ETIENNE BALIBAR e FRIEDER OTTO WOLF
14 de novembro 17:15 - 18:00
O Estado, o Público, o Comum: três conceitos à prova da crise sanitária.
Etienne Balibar
Não sabemos quando "terminarão" a pandemia e a crise social que ela engendra. Mas devemos tentar entender o que está a mudar no significado dos conceitos políticos que usamos para enfrentar as consequências. De modo imediato, um dos elos estratégicos é a crise do serviço público. Os cidadãos teoricamente "iguais quanto aos direitos" não são hoje em dia iguais nem em face da doença, nem em face dos meios implementados para proteger a sociedade dela. Podemos, portanto, dizer que o serviço público destruiu o Comum e, ao mesmo tempo, contradiz a universalidade que constitui a sua razão de ser. E, no entanto, não pode ser pura e simplesmente abolido em benefício de instituições privadas ou iniciativas de cidadãos autogeridas. A experiência que estamos a ter, portanto, leva-nos a distanciarmo-nos de oposições simplistas. Ela autonomiza a noção de serviço público e confere-lhe uma conflitualidade própria. Médicos e outras equipas de enfermagem e hospitalares, apoiados pela opinião pública, produziram um efeito comunitário profundamente político. No entanto, este não pretende substituir o Estado pelo Comum. Em vez disso, procura obrigar o Estado a servir o público, retirando da economia de mercado os recursos necessários, e em seguida, mobilizando-os racionalmente sob controle democrático. Árbitro dos conflitos entre o Estado e o Comum, o serviço público também está em jogo no seu confronto.
O serviço público é uma questão de luta.
Frieder Otto Wolf
O serviço público é uma questão de luta. Isso em todos os níveis: do mais superficial - por exemplo, financeiro - até ao mais profundo - por exemplo, a luta de classes. E há um conflito próprio e específico: a universalidade das regras, por um lado, e a adequação às necessidades da situação concreta, por outro. Isso é válido tanto para o público quanto para o Estado. Com uma diferença de ênfase: no Estado há uma tendência a formalizar (e, por assim dizer, fixar) a universalidade; no Comum há uma abertura para as especificidades das situações singulares. Por outras palavras, a política na sua forma estatal privilegia o direito, enquanto que a política na sua forma comunitária enfatiza a justiça, a retificação das decisões tomadas. Daí o antagonismo latente na prática política concreta - que nos pode levar à questão de como superar a oposição entre o Estado e o Comum (um eco distante da velha questão do definhamento do Estado).