ABSTRACTS
Cristina Foroni Consani
Universidade Federal do Paraná
O ideal the rule of law no cosmopolitismo habermasiano
Em seus escritos sobre o tema do cosmopolitismo, Habermas tem recusado a ideia de um Estado mundial e, na esteira das “utopias realistas”, ele tem proposto um modelo de organização das instituições internacionais em múltiplos níveis, os quais devem ser criados a partir de instituições nacionais e internacionais já existentes. Um ponto delicado nesse projeto é como pensar o ideal the rule of law no âmbito internacional sem a figura do Estado. Tendo esse problema em vista, o propósito deste trabalho é discutir como o ideal the rule of law no âmbito internacional está delineado no modelo habermasiano e qual a sua força. Isso será feito em três momentos: primeiramente, será apresentado um conceito do ideal the rule of law a partir da teoria de Jeremy Waldron; num segundo momento, esse modelo será cotejado com aquele delineado na obra de Habermas e, por fim, serão apontados alguns impactos da ausência do Estado no que diz ao ideal the rule of law.
Helena Maria Reis Gomes Barreiras Inácio
NOVA School of Law
The United Nations promotion and protection of human rights
The United Nations enjoys a special legitimacy and authority that have made it the centre of the current international human rights regime. Historically, this para-universal organisation has evolved from mere standard-standing to the promotion and later protection of human rights, particularly after the end of the Cold War. Two main types of UN bodies have been essentially responsible for the work carried out in this direction, the Charter-based and the treaty-based bodies. Together, they contribute for the enactment of soft law – such as the 1948 Universal Declaration of Human Rights – through the drafting, adoption and ratification of the nine-core international human rights treaties, through the establishment of various enforcement bodies and mechanisms, among others. Therefore, it is possible to conclude that the international human rights regime developed within the UN framework is in accordance with Hans Kelsen’s idea of the basic norm, in that this regime corresponds to a positive chain of validity whose normative validity is legitimated by the basic norm that human rights must be protected and promoted. The UN provides a platform where the international community necessarily rethinks the concept of state sovereignty, such that it is increasingly clear that the real beneficiaries of international human rights law are, indeed, the people, instead of states. As a result, it is possible to conceive an idea of cosmopolitan justice, whereby the UN guides the relations among different international actors in view of furthering inclusion and emancipation of the individual in international law.
João Manuel Casinhas Moucheira
University of Lisbon 's Law School
Title: tbc
My study analyses the political philosophy of Francisco de Vitoria, one of the most prominent philosophers/ theologians of the so called Iberian School of Peace, specifically his reflection about the jus communicationis, the right of communication between people of different parts of the world, in the context of a theorization about the legitimacy of the Spanish colonization of New World territories. This reflection is related to his vision on the legal foundation of international relations between republics, by placing the jus communicationis within the scope of the law of nations, which is simultaneously a derivation from natural law and positive law, created by republics for the governance of their relations. His theorization may be considered the origin of cosmopolitan law and cosmopolitism, as later theorized by Kant and some contemporary philosophers, but it may also be considered the origin of existing international human rights law, seen from a subjective perspective, as rights belonging originally to the individuals. Therefore, the study aims to demonstrate the contemporaneity of his philosophy, considering the future prospects of that law and given the current political, economic and cultural trends in the world.
João Pinheiro
University of Bristol
Waldron’s Cosmopolitan Critique of Liberal Multiculturalism
In a series of books, Kymlicka [1989, 1995, & 2007] has put forth the most famous defence of liberal multiculturalism, the thesis that an autonomous life, i.e. one lived in accordance with one’s own conception of a good life, can only be enabled if multicultural states observe ethno-cultural (including minority) group rights. In this presentation, we revisit Waldron’s [1992, 1996, & 2000] cosmopolitan critique of Kymlicka’s argument. Our purpose is not only to reboot Waldron’s critique but to radicalize it. In particular, we will explore further ways in which cultural cosmopolitanism may constitute a counter-example to the argument’s premises as well as the suggestion that a right to culture is on the same footing as the right to religious freedom.
Joel Klein
Universidade Federal do Paraná
O Cosmopolitismo Jurídico de Kant
Nesse artigo defendo que o cosmopolitismo jurídico de Kant implica a perspectiva de uma república mundial, a qual pressupõe a livre federação dos povos como um passo intermediário necessário. Sustento essa posição a partir de dois pontos. Primeiro, que o conceito de república mundial é juridicamente necessário segundo os princípios da filosofia do direito de Kant. Segundo ponto, que a república mundial precisa ser precedida por uma federação dos povos, não por questões meramente empíricas, mas por uma exigência da metafísica crítica, a qual implica uma conexão teleológica entre elementos históricos, políticos, antropológicos e prudências. Essa interpretação encontra suporte em uma leitura sistemática que compreende os princípios a priori do direito como teleologicamente contextualizados. Palavras-chave: Cosmopolitismo; Direito; Federação dos povos; República mundial.
Madalena Simões
Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Law
Title: tbc
Ao longo da história, os Estados Europeus invocaram, para o seu próprio lucro e no seu próprio interesse, valores que os próprios declararam como universais, para legitimar a colonização e a exploração de outros povos. O Direito Internacional tinha, na época, uma missão civilizadora e hegemónica. Embora atualmente não se possa afirmar que o Direito Internacional seja instrumentalizado para estes fins, coloca-se ainda, com bastante pertinência, a questão de saber se o Direito Internacional é um Direito verdadeiramente universal ou a mera imposição de um Direito Europeu à escala global. No presente trabalho procuramos dar uma resposta a esta questão à luz da obra de Martti Koskenniemi, autor que se tem dedicado a este tema e a outras grandes questões teleológicas do Direito Internacional, mais concretamente nos textos International Legal Theory and Doctrine e International Law in Europe: Between Tradition and Renewal.
Marcela Uchôa ( Universidade de Coimbra).
Republicanismo e Cosmopolitismo na Crítica aos Direitos Humanos de Hannah Arendt e Costas Douzinas
A filósofa Hannah Arendt vai buscar na moral universalista e cosmopolita kantiana o conceito de humanidade e dá a ele as dimensões ontológicas e políticas necessárias para se construir um espaço público internacional, onde o direito a ter direitos seja decorrente do mero pertencimento à humanidade, não se dissolvendo nos limites de cada Estado-nação. Os direitos humanos enquanto reivindicadores de justiça encontram seu lugar no direito de resistência – se estabelecendo, assim, como mecanismo fundamental de cobrança para que a dignidade humana possa se colocar frente à norma, quando esta falta com o elemento justiça social em sua base. Entretanto, mesmo os direitos humanos encontram seu limite quando passam a atuar como mecanismo de propagação da dominação, perdem seu carácter crítico e passam a ser incorporados pela estrutura dominante. Intensamente positivados, aderem a um discurso conciliador, que legitima conflitos contrários à garantia dos próprios direitos fundamentais. Assim como Hannah Arendt, Costas Douzinas é um dos teóricos contemporâneos que defende que o discurso do direito está subjugado ao poder vigente. Trata-se, sobretudo, da capacidade de o sujeito de direitos, encontrandose diante de uma ordem injusta (ou mesmo confrontado com uma norma injusta), se posicionar, e no exercício da sua cidadania ativa contribuir na construção de um universo jurídico e político mais justo. Em Human Rights and Empire: the political philosophy of cosmopolitanism, Douzinas (2007) reflete o paradoxo de um humanitarismo contemporâneo que abandonou a política em favor de um suposto combate apolítico ao mal. Nesse sentido, na medida que reconhece os direitos humanos como uma ferramenta importante contra o poder, problematiza o facto de o mundo ocidental se colocar no papel de salvador das vítimas de violência, o que fez com que os direitos humanos passassem a operar em um mundo dividido. A atualidade do discurso bélico e a emergência de respostas cada vez mais humanitárias demonstram a atualidade da abordagem de ambos teóricos e a importância do resgate de uma crítica aos direitos humanos que apele à dignidade humana universalista, antes de se subjugar a interesses particulares.
Mateus Schwetter Silva Teixeira
Universidade Nova de Lisboa
O Grande Êxito do Movimento LGBTI+: A Criminalização da LGBTfobia
Natanailtom de Santana Morador
Universidade de São Paulo (USP) - Brasil
A leitura lefortiana de Maquiavel e a democracia
Na esteira dos estudos Maquiavelianos, Claude Lefort ocupa um lugar singular, na medida em que desenvolve uma ideia fundamental para compreender os próprios textos de Maquiavel, especialmente os Discorsi, ao mesmo tempo em que nos ajuda a pensar as democracias contemporâneos.Tal ideia ancora-se no papel central que Maquiavel atribui aos conflitos (desunião), geralmente produzidos pelo povo, como meios de evitar a opressão dos grandes. É por essa centralidade dos conflitos que Lefort tanto se interessa pelo pensamento do secretário florentino e dele extrai possibilidades de pensar as democracias de seu tempo, uma vez que a produção de leis e, consequentemente, de direitos dentro da dinâmica democrática passa necessariamente por esse embate de forças antagônicas que, segundo Lefort, precisa ser sempre sustentado, para evitar a opressão de uma das partes. Assim, pretendo apresentar a leitura lefortiana de Maquiavel e suas implicações no que tange à produção de direitos nas democracias.
Nivonildo Paulo Mendes
Universidade Nova de Lisboa
Por Um Direito Internacional da Hospitalidade
Neste trabalho irei analisar o texto “Por um Direito Internacional da Hospitalidade” do filósofo francês, Étienne Balibar. Porém, o objetivo deste ensaio é explicar o pensamento do autor sobre a questão dos migrantes/refugiados do mediterrâneo que ele vai chamar/chamou de errantes, um conceito criado pelo autor que segundo ele, as autoridades estão usando a categoria de 'refugiado' não para organizar o acolhimento de pessoas que fogem da crueldade de sua existência, mas para deslegitimar qualquer um que não corresponda a determinados critérios formais ou não saiba como responder adequadamente a um interrogatório. Entretanto, o enfoque está na análise da Convenção Universal dos Direitos Humanos, direito da hospitalidade e da soberania dos Estados, por fim vou fazer uma comparação com a abordagem do Kant sobre a hospitalidade no seu livro “A Paz Perpétua”.
Oliver Eberl
Leibniz Universität Hannover
Cosmopolitan Justice in the long 19th century: Anti-colonialism, Abolitionism, League of Nations
My talk deals with the main features of cosmopolitanism in the ‘long’ nineteenth century. The ‘long’ cosmopolitan century begins in 1784—with the publication of Kant’s Idea for a Universal History with a Cosmopolitan Purpose—and ends 1919 with the establishment of the Geneva League of Nations. With cosmopolitanism, the European Enlightenment formulated the notion of understanding oneself and others as ‘world citizens’, that is citizens of the same community. Cosmopolitanism decentralizes the national and Eurocentric standpoint and formulates ideas for universal eqality. The main contribution of political cosmopolitanism in the eighteenth century was Kant’s idea of an international organisation and a cosmopolitan right in his sketch on Perpetual Peace. In the nineteenth century, cosmopolitanism showed in the struggles for the abolition of slavery and for international Peace Organizations, eventually leading to the abolition of slavery and the establishment of the Geneva League of Nations after World War I.
Sara Fernandes,
Center of Philosophy. University of Lisbon
Cognitive neuroenhancement: a path to cosmopolitan justice?
New developments in neuroscience, especially since the Decade of the Brain, have made neuroenhancement an essential issue of philosophical reflection. Neuroenhancement is usually understood as a brain intervention that aims to improve its capabilities beyond clinical therapy and good health (better intelectual performance and abler minds). In this presentation, we will focus on brain cognitive enhancement and we will discuss if it is fair to use biotechnological power to accomplish the human desire of enhancement. We will have as a reference and starting point John Rawls philosophy, in particular, his Theory of Justice and Justice as Fairness. We will argue that, if the three rawlsian principles of justice are guaranteed, cognitive neuroenhancement should be considered a way of reducing inequalities in access to social goods, of helping to reduce the structural social gap, not only within societies, but also comparatively across countries. We believe that neuroenhancement will be fair, if we conceive it a way to encourage the development of everyone's talent(s), (from the most favored to the most disadvantaged), as a way of contributing to the Common Good, while promoting the self-esteem, public recognition and mutual cooperation. This application of the principles of justice to the talents of all, especially those most in need, appears to us as an extension of Rawls' thinking to a new problem of social justice, which we are dealing with, not having been effectively debated even by the philosopher himself neither by his critics nor by neuroethicists.