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        ABSTRACTS 

Sofia Torres

O estatuto jurídico da trabalhadora e a necessidade do seu estudo aprofundado na licenciatura em Direito

O avançar dos tempos significa, inevitavelmente, o surgimento de novos desafios aos quais é necessário dar resposta, correndo-se, por vezes, o risco de tomarmos os “velhos” problemas como questões do passado, resolvidas ou de resolução já desnecessária, por esgotamento do assunto. Nesta comunicação, demonstra-se que não é indiferente falar-se em “trabalhador” ou em “trabalhadora”, na medida em que esta última, tendo em comum com o primeiro o facto de ser a parte mais vulnerável do contrato de trabalho, tem, ainda, a si associado um fator de discriminação tão relevante e tão atual como qualquer outro - o facto de ser mulher. Efetivamente, a lenta evolução da lei e da prática em temas como a (des)igualdade salarial, a parentalidade e o assédio laboral são exemplos de como a sociedade patriarcal foi e é o grande obstáculo no caminho da igualdade, colocando as trabalhadoras numa situação duplamente vulnerável face aos seus colegas do género masculino. Assim, o que se pretende é analisar as especificidades do estatuto jurídico da trabalhadora em Portugal e, verificando-se a multiplicidade dessas especificidades e a importância da consciencialização dos juristas sobre esses aspetos para o avançar dos direitos das mulheres, propor o seu estudo aprofundado na licenciatura em Direito, quer seja criando-se espaço para a perspetiva de género nos tradicionais programas de Direito do Trabalho, quer seja criando-se uma outra unidade curricular, obrigatória, especificamente dedicada ao Direito das Mulheres ou, de forma mais ampla, ao Direito Antidiscriminatório, onde se estudasse a forma como os diferentes fatores de discriminação têm sido tratados nos diferentes ramos do Direito.

Jeovet Bacat Virgínia

A linguagem na construção do ser humano negro em Achille Mbembe 

Esta comunicação visa analisar a visão de Achille Mbembe sobre a construção do homem negro, tal como  apresentada no seu livro "Crítica da Razão Negra". Trata-se de uma questão da linguagem que foi construída ao longo do tempo para abordar as questões do negro, que foi enclausurado não apenas como um selvagem, mas também reduzido a um simples corpo, a apenas um ser vivo. A pele ou a sua cor possui um estatuto de ficção de cariz biológico:  o mundo euro-americano particularmente faz do Negro e da raça duas versões de uma única e mesma figura, da loucura codificada, da qual resultaram ao longo dos séculos muitos sacrifícios, devastações e carnificinas.

Pedro Henrique Azevedo

A cultura como "curso de desenvolvimento necessário da família à humanidade": há espaço para cosmopolitismos na psicanálise freudiana?

Sigmund Freud escreveu durante um período em que todos os aspectos da vida social e das ideias sofriam grandes transformações. As aproximações com o tempo em que vivemos, assombrados com a insistência da guerra no nosso horizonte, mantém o fascínio pela obra freudiana. Foi na década de 1920 que Freud aprofundou a incursão da psicanálise no campo da política, construindo um complexo instrumental teórico sobre a cultura articulado com as bases do saber psicanalítico que desenvolvera nas décadas anteriores. Em textos como Psicologia das massas e análise do Eu e O mal-estar na civilização, Freud desenvolve a ideia de que a cultura é um processo que se desenrola na humanidade e que se caracteriza, assim como o desenvolvimento do indivíduo, pela fórmula da luta entre Eros e Tanatos. A psicanálise freudiana reforça que a (unidade da) humanidade é uma obra da cultura; fazendo com que a separação artificial entre o universal do cosmopolitismo e o “particular de cada cultura” perca sentido. O cosmopolitismo é, assim, cultural ele próprio, e a própria cultura, toda cultura, é, no fundo e ao cabo, um processo cosmopolita ou em direção ao cosmopolitismo. Mas, como relembra a pulsão de destruição, não um processo finito ou sem adversários.

Ricardo Dallasta

A Intervenção estatal sobre os corpos intersexo 

A posição entre o biológico e o culturalmente aceito é, sem dúvida, uma das características da nossa sociedade. Todo o sistema de crenças, evidências, com o qual temos vivido durante séculos, nos leva a questionar se existe um isolamento, sobretudo, quanto ao destino da sexualidade biológica. Vista a partir de um ideal sexual, a binariedade, culturalmente imposta, tem autorizado a mutilações de corpos intersexuais no Brasil e no mundo. Deste modo, neste trabalho objetivamos analisar de que forma os corpos intersexo são tratados pelo Estado brasileiro . Para esta análise, partimos de documentos normativos. Como recurso desta investigação, baseamo-nos nas contribuições sobre teóricas de Foucault, para alicerçar a análise das relações de poder sobre a sexualidade no que se refere à questão intersexo, o reconhecimento estatal e o direito. Ademais, também nos fundamentamos nas contribuições de Judith Butler sobre a matriz sexual heteronormativa, as performances de gêneros e no que condiz ao exame das relações entre os corpos intersexuais, o direito e o Estado brasileiro. A investigação, assim, visa desvelar como as relações entre gênero, sexualidade, cultura ocidental, reconhecimento estatal e direito influenciam no acesso à justiça de pessoas intersexo. O intuito é contribuir para desestigmatização da temática, bem como dar visibilidade a essa.

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Lili Pontinta

O eu cosmopolita em Amílcar Cabral

Nesse texto pretende-se examinar a construção do self cosmopolita em Amílcar Cabral. O teórico social guineense é reconhecidamente pan-africanista. Isto poderia levar-nos a compreendê-lo como um teórico apenas africanista, isto é, um teórico que se ocupou apenas com a construção particular do self do africano. De certa forma, reconhecer Cabral assim é correto. Cabral lutou tanto na teoria como na prática para a construção do self do africano como ser humano portador da dignidade humana. Esse assunto ocupa o topo do seu pensamento teórico e da sua ação prática. No entanto, haveria um ponto a ser considerado: a reivindicação do reconhecimento do africano a partir da dignidade da pessoa humana. A conceção do africano como um ser humano inferior e, portanto, merecedor de tutela, conceção presente na Antologia colonial portuguesa, foi questionada por ele em nome do reconhecimento do estatuto do africano como ser humano digno. O africano, diz ele, é tão portador da dignidade quanto o europeu, que é considerado livre e autónomo. Portanto, deve-se lutar para a conquista da sua liberdade e autonomia. Embora Cabral tenha ocupado seu trabalho em lutar por esse reconhecimento, parece-me ser possível pensar o self do africano em Cabral sob o ponto de vista cosmopolita. O seu incómodo teria sido a exclusão do africano da construção do self cosmopolita.


Eduardo Pedro 

Do cosmopolitismo jurídico ao cultural: de Kant a Appiah

Este estudo exploratório investiga a passagem da perspetiva jurídica do Direito cosmopolita de Kant para a perspetiva cultural do cosmopolitismo de Appiah que debate sobre questões de identidade, cultura, hospitalidade, diálogo intercultural, racismo, imigração. Deste modo, este trabalho demonstra que apesar de Appiah não ter realçado que a filosofia cultural, social e política se funda numa teoria de identidade, entendemos que o ideal de cosmopolitismo de Appiah é construído a partir de uma narrativa biográfica. O Direito cosmopolita de Kant, que considera o indivíduo como cidadão do mundo independentemente do Estado ao qual pertence. Entendemos que este é o ponto de partida pelo qual Appiah retoma e enriquece o Direito cosmopolita de Kant na perspetiva cultural. Por isso, iremos mostrar como Appiah amplia o cosmopolitismo para as dimensões cultural, política e social por meio da sua narrativa biográfica, sendo que verificámos que esta narrativa biográfica é sustentada por uma trilogia de influências culturais.

Luiza Bastos 

A soberania no contexto do ciberespaço: uma análise a partir de  Giorgio Agamben. 

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