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E se o princípio constitucional da justiça fosse ignorado pelos tribunais portugueses? E se os trabalhos contemporâneos, da justiça política à justiça discursiva, fossem ignorados pela doutrina aferroada ao suim cuique tribuere romano? E se a Administração for injusta por defeito e o direito administrativo for, por excelência, a capa da formalidade? E se os juristas forem zelosos aplicadores da lei injusta? São perguntas como estas que o texto “Princípio da Injustiça: administração, política e poética” coloca.

Devemos aceitar as respostas mais convencionais, como a formação de um novo conceito técnico de justiça, ou as mais simbólicas, como a integração de um princípio da justiça na legislação? O que se propõe é que a injustiça seja tomada como um grito de desespero. O ideal da justiça não pode ser reduzido à técnica: ao due process of law, à insuficiência económica ou a lugar comum da retórica. Há um espaço pessoal que a regulação não deve ocupar, que a obediência não deve obrigar, que o governo não pode castigar.

Qual o lugar da existência justa hoje?

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